Notícia
Contribuinte induzido a erro pela fonte pagadora não pode ser punido por falha na declaração
A retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte e o seu recolhimento cabem ao empregador, mas a omissão deste não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo, o qual fica obrigado a lançar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. No entanto, é indevida a imposição de multa e juros ao contribuinte quando, induzido a erro pela fonte pagadora, inclui em sua declaração de ajuste os rendimentos como isentos e não tributáveis. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 1992, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul moveu ação trabalhista em favor dos médicos e dentistas que à época trabalhavam nos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição. Antes mesmo do julgamento, as partes entraram em acordo e deram fim ao processo.
Ficou combinado que, a partir de 1996, eles receberiam o valor mensal correspondente a 8% da remuneração para a constituição de um fundo de aposentadoria. Como a obrigação não foi cumprida, os hospitais tiveram de indenizar os profissionais pelas perdas e danos.
Depois disso, a Receita Federal autuou alguns dos profissionais porque os valores recebidos foram lançados na declaração do IR como isentos e não tributáveis. Eles impetraram mandado de segurança para que o imposto não incidisse sobre os valores decorrentes do acordo.
Acréscimo patrimonial
O juízo de primeiro grau concedeu a segurança, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que nessa hipótese o IR deveria incidir, já que “as verbas recebidas por empregados médicos em função da não constituição do fundo de aposentadoria têm natureza jurídica de salário e, portanto, representaram acréscimo patrimonial”.
O tribunal ressaltou que, embora os hospitais não tenham retido o IR na fonte, os contribuintes não poderiam deixar de declarar a renda e pagar o imposto no ajuste anual.
No recurso especial para o STJ, os médicos defenderam que a responsabilidade pela retenção é da fonte pagadora, a qual, segundo eles, deve responder de forma exclusiva pelo pagamento do IR.
Sujeitos passivos
“Em se tratando de verba recebida pelo empregado em razão de acordo coletivo de trabalho firmado com o empregador, no qual ficou estabelecido que seria constituído fundo de aposentadoria/pensão em favor daquele, ou, como cláusula alternativa, o pagamento de determinado valor em dinheiro correspondente ao que verteria para o fundo, há a incidência do Imposto de Renda”, explicou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso especial.
Ele considerou que a falha dos hospitais – não reter o IR e ainda enviar comprovante de rendimentos aos contribuintes informando que se tratava de rendimentos isentos e não tributáveis – não retira dos recorrentes a qualidade de contribuintes, sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
“Em última instância, foram os contribuintes os beneficiados pelo não pagamento do tributo e não a fonte pagadora. Sendo assim, quando da entrega da declaração de ajuste, os contribuintes deveriam ter oferecido os valores à tributação. Não o fizeram. Daí que devem arcar com o imposto devido”, disse o ministro.
Apesar disso, Campbell enfatizou que a falha dos hospitais ao enviar comprovante informando que se tratava de rendimentos isentos e não tributáveis resultou em ser indevida a imposição de multa e juros aos contribuintes, já que, induzidos a erro pela fonte pagadora, não incluíram os valores no campo correto de suas declarações de ajuste. Nessa hipótese, disse ele, a responsabilidade pela multa e juros de mora deve ser atribuída à fonte pagadora, conforme o artigo 722, parágrafo único, do Regulamento do IR/99.
Fonte STJ
Compartilhe:
Artigos Relacionados:
IR 2018: saiba como declarar Imposto de Renda dos precatórios e RPVs da Justiça Federal
Novidade no texto da proposta de reforma da Previdência Social
Tribunal de Justiça do Estado do RS eleva indenização a paciente queimado em cirurgia
TRF4 mantém apreendida carteira de motorista que se negou a fazer teste do bafômetro
Professora universitária consegue reconhecimento de supervisão de estágio como parte da jornada
RENATO VON MÜHLEN PALESTRA NA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO PLANALTO A CONVITE DO SIMERS
Banco não poderá cobrar juro maior em caso de inadimplência
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre motorista e empresa Uber
Município condenado por queda de pedestre em calçada
TRF2 garante pensão por morte à mãe economicamente dependente de filho falecido
Contrato de experiência com renovação automática é nulo, decide TRT-4
Justiça determina devolução de IR pago por idosa com problemas cardíacos - Via Legal 716
Consumidores de todo o país vão à Justiça por cobrança indevida na conta de luz
É possível a quebra de sigilo bancário em ação de divórcio
Permitida NOVA REVISÃO de aposentadorias pelo TRF da Quarta Região
Confirmada vedação de parcelamento dos salários dos professores estaduais
STJ julga nulos os juros de empréstimo em caso de agiotagem
Mantida apreensão judicial de bens de ex-administrador do Instituto Aerus
VALE TERÁ QUE PAGAR PRÊMIO PROMETIDO A EMPREGADO POR INVENÇÃO DE FERRAMENTA
Aposentadoria do trabalhador rural pode mudar drasticamente em breve
VII Campanha Fazer o Bem Faz Bem
Licença-maternidade passa a ser de 180 dias para mães de filhos com microcefalia
Mais de 60 por cento dos brasileiros não faz reserva para aposentadoria
Censo do INSS vai focar em benefícios concedido pela Justiça
Ingratidão do beneficiário pode tornar nula doação de imóvel feita por vítima
Acidente após a jornada ainda é de responsabilidade da empresa, define TST
A Previdência deve ter regra de transição para a aposentadoria
STF deve julgar desaposentação em 2016
Quem trabalha em ambiente hospitalar tem direito a aposentadoria especial
Caixa é condenada a indenizar cidadão por fraude na abertura de conta bancária
Segurados que aguardam perícia há mais de 45 dias podem apresentar atestado ao INSS
Quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter dinheiro a sacar do PIS e do PASEP.
Construir em área irregular não dá direito a indenização
STJ aprova nova súmula que afasta tarifa abusiva de contrato bancário
Informe de rendimentos dos aposentados do INSS para declaração do IR 2015 está disponível
Liminar determina redução de juro em empréstimo bancário
Concessionária é responsabilizada por acidente em estrada mal sinalizada
Justiça Federal concede “pílula do câncer” a bebê de Santa Maria (RS)
INSS continua obrigado a implantar benefício sempre que prazo para perícia superar 45 dias, diz JFRS
2 de fevereiro de 2016 - FERIADO EM PORTO ALEGRE
BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016
Compras: Cartão de Crédito, Dinheiro ou Cheque, o Preço Deve Ser Igual
Serviço prestado em hora de descanso deve ser pago como hora extra
TRF da 3ª Região confirma condenação de acusado que recebeu seguro desemprego enquanto trabalhava
Paciente obtém autorização para realizar tratamento com Fosfoamina
Fabricante e concessionária condenadas por defeito em ar-condicionado de carro
UFSC terá de pagar R$ 150 mil a pais de bebê morto por demora na cesárea
Renato Von Mühlen palestra em Seminário de Direito do Trabalho e Previdenciário
CAMPANHA DE DONATIVOS PARA DESABRIGADOS PELA ENCHENTE
Passageiro recebe indenização por alteração de viagem sem aviso
Câmara aprova desaposentação e especialistas esclarecem: não há prejuízos aos cofres públicos
Greve do INSS é encerrada na maior parte do país
HSBC pagará salários a bancária demitida antes do período de pré-aposentadoria
Soldadora exposta a chumbo e estanho receberá insalubridade em grau máximo
Vigilante que fazia ronda embaixo de linha de alta tensão receberá adicional de periculosidade
Cobrança em conta-corrente inativa há mais de seis meses é irregular
Plano de saúde deve arcar com despesas médicas de urgência independente de carência
EMPREGADO DOMÉSTICO: Sistema para cálculo da GPS em atraso já está disponível na internet
Aposentado consegue isenção do IR com doença não prevista em lei
Dilma veta extensão da política de reajuste do salário mínimo para todos os aposentados
Sancionado o estatuto da pessoa com deficiência
Governo edita MP para evitar demissões e custeia parte de salários
Dilma veta fórmula de aposentadoria do Congresso e edita MP no lugar
Governo cede em relação à MP 664 e reduz a carência para a pensão por morte
Doméstica que teve seguro-desemprego cancelado irregularmente receberá indenização da CEF
Pensão especial e aposentadoria por invalidez podem ser acumuladas
Decisão judicial mantém pensão à viúva que se casou novamente
JUSTIÇA RECONHECE DIREITO A ACRÉSCIMO DE 25% A APOSENTADO POR IDADE
Reconhecimento de pensão à viúva de segurado que deixou de pagar INSS após doença incapacitante
Desconto de benefício previdenciário é limitado a 30% do vencimento
INSS REAJUSTA BENEFÍCIOS EM 6,23% PARA QUEM RECEBE ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO
Número de contribuintes da Previdência Social cresce 74,8% em dez anos
3 dicas para facilitar na hora de declarar o IR 2015
ATENÇÃO: Prazo de adesão ao Refis da Copa é reaberto
Cláusula de débito automático não afasta ilegalidade de descontos superiores a 30% do salário
Juiz federal de Caxias do Sul (RS) prorroga salário-maternidade de mãe de prematuro
PENSÃO POR MORTE PARA COMPANHEIRO NÃO NECESSITA PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Desaposentação será julgada pelo STF nesta quarta-feira – 08/10/2014
Adiado pelo STF o julgamento da desaposentação, que seria na data de 14/08/14
Renato Von Mühlen participa do PROGRAMA POLÊMICA da Rádio Gaúcha, neste dia 08/08/2014 (sexta-feira)
Menor criado por família tem direito à pensão por morte mesmo sem adoção regularizada